Contrato de Gaveta

Contrato de Gaveta

É possível transferir o financiamento de um imóvel para outra pessoa. É preciso ressaltar que o imóvel pertence ao banco. E, por isso, a instituição financeira tem que concordar com qualquer operação de transferência do financiamento ou venda.

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Na verdade, a pessoa interessada no bem fará uma operação de compra. Por isso será necessário conseguir a aprovação do banco para o financiamento. E não se pode esquecer do recolhimento dos impostos devidos e dos custos envolvidos, como taxas cobradas pelo cartório e o banco.
Não é recomendado que essa transferência aconteça de maneira informal, mediante algum contrato firmado somente entre o atual dono e o futuro proprietário.
O modelo, conhecido no mercado como “contrato de gaveta”, não tem valor jurídico perante o banco e oferece riscos para ambas as partes. #deákadvogados #façaumbomnegócio #imóveis #contratodegaveta

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