11 – O que é lote?
Os bens podem ser penhorados e leiloados em lotes ou isoladamente. Lote é o conjunto de bens que vão a leilão. A preferência é pela aquisição do lote inteiro, mas se o licitante tiver interesses em apenas um dos bens, poderá lançar desde que não haja oferta no lote completo.
12 – E se o imóvel arrematado estiver ocupado pelo dono ou por inquilino? Qual o risco para o arrematante?
A questão da posse é diferente na arrematação judicial e na arrematação extrajudicial.
Na arrematação judicial, o próprio juiz da vara na qual a arrematação foi feita vai providenciar a entrega da posse do imóvel. Homologada a arrematação, ele expede um documento chamado mandado de imissão (com “i” mesmo) e o oficial entrega a posse para a pessoa que arrematou.
Se quem estiver ocupando o imóvel é o antigo proprietário, o devedor, ele vai conceder um prazo para desocupar. Se ele não o fizer, espontaneamente, será forçado a entregar a posse – até com força policial.
Se houver locação, o certo seria resolver a questão por meio das próprias leis de locação, que permitem que a pessoa que adquire um imóvel rompa o contrato (manda desocupar) ou continue com a locação e receba o dinheiro.
Isso acontece na esfera jurídica, tanto trabalhista quanto cível.
No caso de arrematação extrajudicial, um banco retoma um imóvel e manda para leilão por não pagamento da hipoteca, por exemplo. A modalidade hoje é chamada de alienação fiduciária – é uma forma de financiar; se a pessoa não paga, ela perde o imóvel e o banco é obrigado por lei a mandar o bem para leilão.
Neste caso, não existe o mandado de imissão na posse porque não é uma ação judicial. A lei também prevê este caso.
A pessoa arremata o imóvel, recebe a documentação, faz os registros necessários e se não conseguir amigavelmente entrar em contato com o proprietário ou com a pessoa que reside no imóvel, o caminho é mover uma ação reivindicatória. A lei manda que a pessoa entregue o imóvel em 60 dias.
A maioria dos imóveis está ocupada. Se o imóvel estiver vazio é muito mais fácil. Se estiver ocupado pela pessoa que foi executada, é uma solução relativamente fácil.
Se houver locação, ou se o imóvel foi arrendado, a solução é mais difícil, mas existe. O investidor tem que levar em conta tudo isso na hora de fazer a arrematação, recomenda Pál Deák.
Artigo escrito para a Revista Exame, por Angelo Pavini.
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