3- Quais são os tipos de leilão?
Os leilões podem ser judiciais ou extrajudiciais. Os judiciais são sempre realizados em um procedimento judicial. É sempre uma ação de execução propriamente dita ou que tramita na fase de execução (cumprimento de sentença).
Como em ambos os casos não há o pagamento de uma divida, os bens do devedor são penhorados e passam por uma expropriação, sendo que uma das maneiras de se realizar esta expropriação é por meio de leilões.
No caso de leilões extrajudiciais de imóveis, o que mais interessa aos eventuais adquirentes são os realizados por bancos e instituições financeiras, embora também possam ser realizados por pessoas físicas, no caso de inadimplência em contratos de alienação fiduciária.
A alienação fiduciária surgiu da necessidade de existirem processos eficientes e rápidos em vista da inadimplência de compradores de imóveis. São importantes para cobrir a lacuna das outras formas de garantias creditícias, como as hipotecas, que demandam ações judiciais, que podem ser arrastar por anos.
A alienação fiduciária passou a ser largamente empregada no mercado, porque permite que o domínio do imóvel retorne sem a necessidade de processo judicial.
Mas, se existe uma enorme vantagem para o credor, há uma desvantagem para o arrematante, porque, ao contrário das arrematações judiciais, nas quais a posse do imóvel é entregue ao arrematante pelo próprio juiz da ação, no caso da alienações é necessário se ingressar com processo específico, o que pode resultar em demora e em custos.