7– Quais bens podem ser leiloados?
Todos os bens podem ser penhorados e consequentemente leiloados. No entanto alguns bens são considerados impenhoráveis. São os Bens de Família, previstos na Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990 e os relacionados no art. 649 do Código de Processo Civil.
Entre eles os móveis e utilidades domésticas, salvo os de elevado valor, os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, aposentadorias, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, as ferramentas e utensílios necessários ao exercício da profissão, o seguro de vida, a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família.
Atenção, porque a impenhorabilidade não vale quando se trata de crédito concedido para a aquisição do próprio bem, no caso de dívidas condominiais, nem contrato de fiança ou para pagamento de prestação alimentícia.