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4- Quem pode e quem não pode participar?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar de um leilão, desde que maior e capaz e que esteja na livre administração de seus bens.
Não podem participar as pessoas que constam no Art. 690-A do Código de Processo Civil, que são os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, Juízes, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, etc.